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05 janeiro, 2017

Tranquilidade e sossego

Local de sossego

Paz, tranquilidade, natureza ao redor e áreas verdes entremeadas na malha urbana.  
Fonte: Skyscrapercity
Os limites
A Organização Mundial da Saúde estabelece como limite de tolerância ao ruído, o valor de 65 decibéis. Acima de 70 dB o barulho pode gerar dano à saúde humana.
De acordo com o zoneamento do bairro, as atividades permitidas devem obedecer o limite de 65 dB durante o dia e 60 dB durante a noite, respeitando a legislação e os horários fixados (cf. Lei 3268/2001).

Tranquilidade do campo aliada ao conforto da cidade
Jardim Sulacap chama atenção das pessoas pela sua tranquilidade. É uma das características dos bairros-jardins e, sem dúvida, os sulacapenses incorporam a tranquilidade como um dos seus principais valores. 


O Jardim Sulacap está sendo incentivado a crescer, mas isso não pode significar vida pior. Para morar numa rua tranquila, ninguém tem que abrir mão do bairro. 

Que impactos podemos esperar?
O Jardim Sulacap não está imune, envolto a uma redoma invisível e as perturbações da tranquilidade já estão ocorrendo. 
O barulho excessivo gera vários danos às pessoas, ao ecossistema natural e sobre a economia. Gera briga entre vizinhos.
Sobre a saúde das pessoas, o impacto do barulho pode gerar estresse, depressão, insônia, agressividade, perda de atenção, perda de memória, dor de cabeça, cansaço, gastrite, queda de rendimento no trabalho, zumbido, perda de audição temporária, surdez.
Sobre o ecossistema natural, a poluição sonora gera o afastamento de animais, como aconteceu. Quando isso ocorre desequilibra o ecossistema e provoca o aumento da população de insetos na ausência de seus predadores. 
Significa que podemos perder essenciais serviços ambientais, como controle biológico, polinização, dispersão de sementes, fertilização do solo, entre outros serviços que a natureza presta.
Além disso, uma casa em um ambiente tranquilo tem mais valor do que uma casa em uma rua com barulho infernal. Isto reflete o benefício que fornece as boas condições ambientais.

Quais são as fontes de poluição sonora?
Há uma diversidade de fontes (móveis e fixas) de poluição sonora que gera desiquilíbrio e prejudica a vida. Música extremamente alta, festas (nas ruas ou condomínios), cultos, bares, veículos (caminhões, ônibus, carros), máquinas e obras em geral, são exemplos de fontes que as vezes incomodam e desrespeitam o direito das pessoas de viverem num meio ambiente equilibrado. 

É ofensa e crime
Perturbar o sossego do vizinho é crime. Barulhos excessivos caracterizam ofensa ao direito à tranquilidade e ao sossego e são motivos legais para que o incomodado não se mude, mas que acione o Poder Público para ver seu direito respeitado.
Festas frequentes que varam a madrugada, música em som alto que se espalha para o imóvel vizinho, obras que não respeitam os horários de silêncio e outras situações causadoras de incômodos sonoros são proibidas por leis. 
Independente dos critérios determinantes do horário de silêncio, poluição sonora em qualquer hora do dia é passível das penalidades previstas em leis (art. 13 da Lei 3268/2001; Lei 111/2011).

Crime ambiental. A poluição sonora é crime ambiental. Desde que autorizadas e respeite aos horários, algumas atividades são permitidas, como bares e restaurantes com música; escolas e agremiações de samba; culto religioso; sinaleiras de advertência; evento sociocultural ou recreativo, festas em área pública; clubes, oficinas e academias; criadouros comerciais de animais; obras e indústrias; ruídos de equipamentos mecânicos (torres de refrigeração, sistema de exaustão mecânica e casas de máquinas). 
O criminoso sofrerá sanções previstas em Lei, como notificações, advertências, multas, interdições ou embargos em empreendimentos ou atividades causadores de crimes ambientais e de poluição sonora.

Respostas para o barulho excessivo
Todos nós somos responsáveis pela proteção, preservação e recuperação da tranquilidade urbana.
O que podemos fazer?
Apesar de não existir respostas simples, é possível apontar caminhos a serem seguidos. Além de soluções individuais, como usar protetores de ouvido, fechar janelas e ir ao otorrinolaringologista para realizar um exame de audição, podemos buscar soluções comunitárias para a questão que é comum a todos nós:
  • Quando a política da boa vizinhança não bastar, o cidadão pode recorrer à PM, ao serviço 1746 ou ao Disque Barulho: (21) 2503-2795.
  • Divulgar informações ambientais é muito importante. Muitas pessoas não agem a seu favor por uma questão de falta de entendimento sobre um assunto.
  • Campanhas de sensibilização e conscientização sobre os efeitos do barulho excessivo sobre as pessoas e sobre o ecossistemas naturais são muito importantes. Pessoas sensíveis e conscientes podem buscar soluções comunitárias frente aos efeitos da poluição. Moradores (consumidores) conscientes podem pedir para que empresas se comprometam com o tema e incorpore o valor ambiental em suas práticas e atividades.
  • Transmitir conhecimento e valores ajuda. Sem transmissão e a incorporação dos valores sustentáveis, como respeito às pessoas, ao meio ambiente, tranquilidade, compromisso, responsabilidade, colaboração, obediência às leis, não há como formar e preparar cidadãos para uma sociedade sustentável.
  • Fiscalização de combate à poluição sonora é uma das respostas que visa garantir o sossego coletivo. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é a responsável pela fiscalização de poluição sonora na cidade do Rio de Janeiro. Ela atende aos seguintes casos: bares e restaurantes com música; escolas e agremiações de samba; templos de qualquer culto religioso; sinaleiras de advertência; clubes, oficinas e academias; criadouros comerciais de animais; obras e indústrias; ruídos de equipamentos mecânicos (torres de refrigeração, sistema de exaustão mecânica e casas de máquinas). A Secretaria não atende aos seguintes casos: carros de sons itinerantes; vendedores ambulantes; reuniões e aglomerações de pessoas em logradouro público; escolas em atividades curriculares e complementares; reclamações internas de condomínios; animais; ruídos de trânsito; pregões, anúncio ou propaganda (de viva voz ou por instrumentos), que são proibidos independentemente de medição.
  • Velocidade 30 km/h é uma das respostas estratégicas para diminuir a velocidade dos veículos, o risco de morte  e a poluição sonora, além de solução para atenuar as alterações climáticas, uma vez que menor velocidade implica menos emissão de CO2.
  • Essencial para qualquer planejamento urbano, as árvores ajudam a reduzir níveis de poluição sonora.
  • Barreira de ruído pode ajudar os moradores da Vila Carolina a reduzir o barulho do trânsito da Transolímpica.

Base legal
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Expressa no art. 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Lei 111, de 2011. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro.
Decreto N.29.881 de 18 de setembro de 2009 - Regulamento n.º 2 - Da Proteção Contra Ruídos.
Decreto municipal nº 29.881, de 18/9/08. Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências. “Art. 34. É proibida a propagação, por estabelecimentos em geral, de sons e ruídos para o exterior, acima dos limites permitidos na legislação, especialmente na Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001.”
Lei 3268, de 29/8/01. Altera o regulamento nº 15, aprovado pelo Decreto n.º 1.601, de 21 de junho de 1978, e alterado pelo Decreto nº 5.412, de 24 de outubro de 1985.
Lei 9605, de 12/2/98. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei 9503, de 23/9/97. Art. 229 trata de uso de equipamentos indevidos em veículos que perturbem o sossego público.
Lei nº 126, de 10/5/1977. Lei do Silêncio. Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora. Vale para o comércio e residências.
Lei 3688, de 3/10/41. Lei das Contravenções Penais. O art. 42 trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheios.
Resolução CONAMA Nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades.
Norma NBR 10151, de jun. de 2000. Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento. Esta Norma fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações.
Norma NBR. 10152, de dez. 1987. Níveis de ruído para conforto acústico. Fixa os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes diversos.

Referências
ARAÚJO, Fabíola dos Santos. Barulho urbano: perturbação da tranquilidade, perturbação do trabalho e do sossego alheios e poluição sonora. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,barulho-urbano-perturbacao-da-tranquilidade-perturbacao-do-trabalho-e-do-sossego-alheios-e-poluicao-sonora,35383.html
MACHADO, Anaxágora Alves. Poluição sonora como crime ambiental. Disponível em:http://www.pm.al.gov.br/intra/downloads/bc_meio_ambiente/meio_04.pdf
RIBEIRO, Maurício Andrés. Urbanismo acústico: o barulho e a cidade. Portal do Meio Ambiente. Disponível em: http://portal.rebia.org.br/mauricio-andres-ribeiro/1433-urbanismo-acustico-o-barulho-e-a-cidade
RIO DE JANEIRO. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. Poluição sonora. Disponível em: http://www.rio.rj.gov.br/web/smac/poluicao-sonora

Por um futuro mais tranquilo para todos nós.


29 novembro, 2016

Pavimentação mais segura, sustentável e duradoura



O asfalto é um material incrível, mas é a melhor solução para todos os tipos de vias do Jardim Sulacap? É melhor para quem? E o piso de paralelepípedo?
Paralelepípedo x asfalto. As nossas considerações podem ajudar nas decisões entre os dois tipos de pavimentação, considerando questões de diversas dimensões da sustentabilidade.

  1. Economia: o piso de paralelepípedo (calçamento) é mais barato do que o piso asfáltico. Além de fácil, a manutenção é mais barata e economiza recursos não renováveis (como areia, brita e betume). Se, somente se, está previsto implantação de sistema de coleta de esgoto pela Foz Água 5 por que investir em asfalto se o mesmo será retirado? Não faz sentido asfaltar, por exemplo, as ruas residenciais, porém vale recuperar o piso de paralelo.
  2. Durabilidade: o calçamento dura mais do que o asfalto. Além disso, o escoamento das águas e os alagamentos reduzem o tempo de vida do asfalto. Ruas de pedras podem durar séculos! Por isso, pode acabar com os gastos anuais de operação asfalto liso ou tapa-buraco. 
  3. Segurança: as ruas de pedras são mais seguras para os pedestres, pois o piso irregular restringe a velocidade dos veículos.
  4. Drenagem: as ruas de pedras (sem cimento no rejunte) facilitam a infiltração das águas de chuva, reduzindo o risco de alagamentos. O asfalto impermeabiliza o chão. Para o Jardim Sulacap que tem várias áreas de riscos geológicos nos morros, rios canalizados e retificados e ruas residenciais que sofrem alagamentos, o calçamento aparece como melhor opção. 
  5. Aquecimento local: o asfalto aquece mais do que o calçamento. Se, somente se, o bairro tem como objetivo reduzir as ilhas de calor, promovendo o conforto térmico para as pessoas no meio urbano, o asfalto não é a melhor resposta.
  6. Realidade e identidade local: ruas de paralelo cria um charme local, lembra cidade de interior e, com isso, fortalece a identidade do bairro jardim (estilo campo-cidade), que contrapõem aos modelos de bairros industriais e comerciais. Muitos bairros (pessoas) são vítimas do design industrial e do marketing (dos políticos, por exemplo, em épocas de "atração") que vendem o asfalto como se os bairros fossem todos iguais. Não querem saber se o lugar tem áreas de risco geológico, áreas abaladas pela impermeabilização, alagamentos, ilhas de calor, entre outros problemas. Pouco importa se é bairro residencial, comercial ou industrial. Porém, além de conhecer a realidade local, um projeto de pavimentação sustentável precisa conhecer e respeitar as características do Jardim Sulacap, que não é melhor nem pior, apenas diferente e único. 
Desvantagem da rua de paralelepípedo
As ruas de pedras chacoalham os veículos e ficam escorregadias depois da chuva. O motorista e o motociclista têm que andar devagar, com mais atenção, evitando o desconforto com as trepidações. 

Considerações
Se o Jardim Sulacap tem entre seus desafios a coleta de esgoto, combater o desperdício de recursos, os riscos geológicos, os alagamentos, as ilhas de calor e reduzir risco para pedestres, respeitando a identidade local, o asfalto não é resposta absoluta.
Asfalto é um material incrível, mas não é solução universal, não é sinal de progresso nem significa rumo a um bairro mais humano. O paralelepípedo não é opção obsoleta, pois como visto é resposta para vários problemas atuais.
O asfalto é mais indicado para vias de grande movimento, como a Av. Alberico Diniz, a Rua Fernando Sampaio e via expressa Transolímpica, onde o conforto e a fluidez são itens prioritários. 

Por isso, OPERAÇÃO ASFALTO LISO EU APOIO, MAS NÃO CEGAMENTEEnfim, o bairro é predominante residencial, enfrenta desafios estruturais, ecológicos, ambientais, sociais e culturais, o que faz do paralelepípedo uma opção sustentável adequada para ruas residenciais que, combinado com ciclovia e calçadas permeáveis e arborizadas, pode apontar um novo rumo de pavimentação, contribuindo para criar espaços mais seguros, agradáveis e sustentáveis para as pessoas.

Referências


Planeta sustentável. O asfalto é mesmo a melhor solução?. Disponível em: http://planetasustentavel.abril.com.br/blog/cidades-para-pessoas/2012/11/21/asfalto-um-material-brilhante-mas-uma-solucao-estupida/

Tecpar. Asfalto x Paralelepípedo. Disponível em:  http://www.tecparpavimentos.com.br/secure/textos.php/store/texto/67/asfalto-x-paralelepipedo?SID=Imagenet&id=67

25 novembro, 2016

Sulacapenses em risco – conhecer para agir

Mudanças climáticas e agrofloresta

O mapa e as fotos abaixo mostram áreas sensíveis a acidentes geológicos no bairro. É preciso ampliar o conhecimento das vulnerabilidades do bairro frente às mudanças climáticas globais.
Áreas sensíveis a acidentes geológico-geotécnicos em Jardim Sulacap
As alterações da dinâmica do clima atribuídas à ação humana, mais as obras de urbanização acendem o sinal de alerta sobre o cenário de riscos naturais aos quais estamos expostos.


Ruas alagadas às margens do Rio dos Afonsos antes da obra do BRT.
Se em épocas de chuva forte já alagavam ruas e avenidas, agora ainda com os morros carecas e com mais cimento e asfalto da Transolímpica, além do aumento da canalização e retificação do Rio dos Afonsos, tem-se a preocupação das coisas ficarem pior.


Alagamento de 2010.
Conhecer, portanto, as áreas com alta suscetibilidade a acidentes geológico-geotécnicos do bairro é um passo essencial para adotar medidas mais abrangentes e efetivas de prevenção e redução dos danos às moradias, às atividades e à infraestrutura, bem como o agravamento das condições de vida no bairro.

Diante das mudanças climáticas, além de gerar alimentos, as hortas ou quintais agroflorestais comunitários e familiares aparecem como resposta concreta para recuperar e manter a floresta em pé, proteger o solo, amortecer o impacto da chuva nos morros, minimizar desmoronamento nas áreas de risco a acidentes e não sobrecarregar o sistema de drenagem das ruas, podendo evitar possíveis alagamentos.


Vamos! É preciso que todos apoiem e participem da mobilização da sociedade na luta contra o aquecimento global. Só conhecer não adianta, só reclamar no Whatsapp também não e nem achar que a culpa é do outro. É preciso agir AGORA para não chorar com água até o pescoço depois.
Moradores com água até o pescoço na Rua Capistrano.