Uma organização local em prol do bem comum
É um modo essencial de solidariedade, de resolver problemas comuns, para a melhoria da qualidade de vida da população. Não é associação de proprietários de imóveis, nem de comerciantes e nem se confunde com condomínio. Também não é prestadora de serviços.
É associação pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, sem finalidade política e religiosa.
Ela deve ser regida por um estatuto que deve conter: o nome, o fins e o local; os requisitos para admitir, demitir e excluir associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para se manter; as condições para alterar o estatuto e para dissolução (Código Civil - Lei 10406/02).
O espaço de uma associação de moradores é o espaço de luta das pessoas para obterem os serviços ou benefícios em prol do bem comum do bairro e da cidade. Se realmente as pessoas querem prestar algum serviço (ou benefício) à comunidade, elas devem fazer por amor, humanidade e caridade.
Muitos não sabem o poder e a importância de um grupo de moradores bem organizados que defendem interesses comuns, como a recuperação dos morros ao redor, a redução da pobreza (que atingia 5,67% de sulacapenses em 2010), a geração de empregos dignos e o fortalecimento da comunidade através da economia solidária e sustentável.
- Com o advento da Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, uma associação de moradores passou a ter mais força, podendo propor ações contra as agressões às áreas verdes e espaços livres da cidade, ingressando assim em juízo na proteção dos bens públicos, bem como para preservar a qualidade de vida.
- Também pode ingressar em juízo com mandado de segurança em defesa do interesse coletivo (art. 5º, LXX, "b" da Constituição Federal).
- Outra possibilidade que tem a associação de bairro na proteção dos interesses da coletividade é oferecer subsídios e informações ao Ministério Público para sua ação perante o Poder Judiciário, nos termos da referida lei.
- Associação de moradores pode colaborar com o poder público na proteção do patrimônio público através do tombamento. Assim, os imóveis e móveis que tenham valores culturais podem ser declarados e protegidos como patrimônio cultural (art. 216, §1º da Constituição Federal).
- A associação pode administrar uma unidade de proteção ambiental de forma compartilhada (art. 113 da Lei Complementar nº 111/11).
Portanto, colaborarem todos em prol do bem comum, com o fim de proteger a “res publicae” e a qualidade
de vida.
Mobilize-se:
- participe da associação;
- atue nos projetos socioambientais;
- seja um voluntário;
- apoie a criação de áreas verdes e espaços públicos autossustentáveis.
Boa tarde.
ResponderExcluirAdorei saber mais da historia do bairro onde moro.
E quero participar mais da luta por ele.
Com a transolpímpica, além dos sufucos por conta de trânsito desviado, poeira e até assaltos. Deixaram nossas ruas que já eram ruins, piores ainda. Tantos caminhões passando sem o mínimo de cuidado.
E agora? Jogam pedaços de asfalto e remendam as ruas?
Moro na Mota Maia por onde todas as grandes máquinas e caminhoes passavam a noite toda.
Sabe me dizer o que tem previsto para a quela área? Até agora pintaram dois brinquedos do parquinho e plataram umas árvores.