A Terra é repleta de pedacinhos chamados paisagens. A paisagem do Jardim Sulacap é uma parte única do Planeta Terra. A paisagem - as ruas residencias tranquilas, as avenidas, os morros ao redor, as florestas, as casas com quintais, os rios cobertos pelas estradas e a erosão gerada pela mineração na Área de Preservação do Morro Cachambi, entre outras coisas - é resultado do uso intencional da natureza e o faz único nesse imenso Planeta.
O bairro tem vocação verde, ecológica e muitos locais interessantes dentro dos seus 786,92 hectares, sendo 410 ha (52%) é área protegida do Parque da Pedra Branca. Possui 16 praças e 66% de cobertura vegetal, abriga uma quantidade significativa de casas com quintais que preservam suas características originais e ruas residencias tranquilas.
A Avenida-parque Albérico Diniz, a Av. Marechal Fontenelle (a antiga Estrada Real de Santa Cruz), a ponte do Aqueduto do Catonho são elementos marcantes do bairro.
A paisagem rural na área urbana é um valioso patrimônio para a qualidade de vida e bem-estar das pessoas e deve ser
valorizada, protegida e ser usada de modo sustentável. Não podemos mais pensar
no bairro apenas como lugar bonitinho para dormir e morar.
Desafios para paisagem:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARQUITETOS PAISAGISTAS. Carta Brasileira da Paisagem. Disponível em http://www.fna.org.br/site/uploads/noticias/arquivos/CARTA_BRASILEIRA_DA_PAISAGEM.pdf
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
RIO DE JANEIRO. Lei Complementar n.º 111 de 1º de fevereiro de 2011. Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. Disponível em http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/139339/DLFE-229591.pdf/LeiComplementar1112011PlanoDiretor.pdf
Desafios para paisagem:
- Planejar e executar ações de conservação, recuperação e manutenção dos traços significativos ou característicos da paisagem local. Com o crescimento do bairro sendo incentivado e a visível falta de planejamento, a construção da via expressa Transolímpica e as construções de edifícios trouxeram consequências nada agradáveis. Além de um grande número de árvores derrubadas, a edificação da via tirou a visibilidade da zona de amortecimento do Parque da Pedra Branca. No terreno remanescente da Rua Carlos Pontes, as partes das antigas casas demolidas deixam um visual nada bonito de se ver. A Praça H má conservada e a invisível e degradada Praça da Rua José Sardinha são outros exemplos de desafios relacionados à paisagem.
- Garantir a visibilidade dos patrimônios do Jardim Sulacap;
- Mediar os diferentes interesses e valores dos grupos sociais que vivenciam e interagem na configuração da paisagem;
- O homem é o principal agente nas mudanças ocasionadas na Terra. O esforço de planejar a paisagem deve incluir a espécie humana em toda a sua complexidade. A gestão de bairro responsiva deve garantir a participação dos moradores e demais da sociedade como fundamental para proteção da paisagem;
- Disciplinar o uso do espaço público pelos setores público e privado, em caráter excepcional, segundo parâmetros legais expressamente discriminados na Lei de Uso e Ocupação do Solo;
- Fiscalização eficiente sobre as diversas intervenções na paisagem urbana;
- Realizar ações permanentes de educação ambiental, através da promoção de campanhas de esclarecimento público para a proteção e a valorização da paisagem cidade-campo no Jardim Sulacap.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARQUITETOS PAISAGISTAS. Carta Brasileira da Paisagem. Disponível em http://www.fna.org.br/site/uploads/noticias/arquivos/CARTA_BRASILEIRA_DA_PAISAGEM.pdf
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
RIO DE JANEIRO. Lei Complementar n.º 111 de 1º de fevereiro de 2011. Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. Disponível em http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/139339/DLFE-229591.pdf/LeiComplementar1112011PlanoDiretor.pdf
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