05 janeiro, 2017

Tranquilidade e sossego

Local de sossego

Paz, tranquilidade, natureza ao redor e áreas verdes entremeadas na malha urbana.  
Fonte: Skyscrapercity
Os limites
A Organização Mundial da Saúde estabelece como limite de tolerância ao ruído, o valor de 65 decibéis. Acima de 70 dB o barulho pode gerar dano à saúde humana.
De acordo com o zoneamento do bairro, as atividades permitidas devem obedecer o limite de 65 dB durante o dia e 60 dB durante a noite, respeitando a legislação e os horários fixados (cf. Lei 3268/2001).

Tranquilidade do campo aliada ao conforto da cidade
Jardim Sulacap chama atenção das pessoas pela sua tranquilidade. É uma das características dos bairros-jardins e, sem dúvida, os sulacapenses incorporam a tranquilidade como um dos seus principais valores. 


O Jardim Sulacap está sendo incentivado a crescer, mas isso não pode significar vida pior. Para morar numa rua tranquila, ninguém tem que abrir mão do bairro. 

Que impactos podemos esperar?
O Jardim Sulacap não está imune, envolto a uma redoma invisível e as perturbações da tranquilidade já estão ocorrendo. 
O barulho excessivo gera vários danos às pessoas, ao ecossistema natural e sobre a economia. Gera briga entre vizinhos.
Sobre a saúde das pessoas, o impacto do barulho pode gerar estresse, depressão, insônia, agressividade, perda de atenção, perda de memória, dor de cabeça, cansaço, gastrite, queda de rendimento no trabalho, zumbido, perda de audição temporária, surdez.
Sobre o ecossistema natural, a poluição sonora gera o afastamento de animais, como aconteceu. Quando isso ocorre desequilibra o ecossistema e provoca o aumento da população de insetos na ausência de seus predadores. 
Significa que podemos perder essenciais serviços ambientais, como controle biológico, polinização, dispersão de sementes, fertilização do solo, entre outros serviços que a natureza presta.
Além disso, uma casa em um ambiente tranquilo tem mais valor do que uma casa em uma rua com barulho infernal. Isto reflete o benefício que fornece as boas condições ambientais.

Quais são as fontes de poluição sonora?
Há uma diversidade de fontes (móveis e fixas) de poluição sonora que gera desiquilíbrio e prejudica a vida. Música extremamente alta, festas (nas ruas ou condomínios), cultos, bares, veículos (caminhões, ônibus, carros), máquinas e obras em geral, são exemplos de fontes que as vezes incomodam e desrespeitam o direito das pessoas de viverem num meio ambiente equilibrado. 

É ofensa e crime
Perturbar o sossego do vizinho é crime. Barulhos excessivos caracterizam ofensa ao direito à tranquilidade e ao sossego e são motivos legais para que o incomodado não se mude, mas que acione o Poder Público para ver seu direito respeitado.
Festas frequentes que varam a madrugada, música em som alto que se espalha para o imóvel vizinho, obras que não respeitam os horários de silêncio e outras situações causadoras de incômodos sonoros são proibidas por leis. 
Independente dos critérios determinantes do horário de silêncio, poluição sonora em qualquer hora do dia é passível das penalidades previstas em leis (art. 13 da Lei 3268/2001; Lei 111/2011).

Crime ambiental. A poluição sonora é crime ambiental. Desde que autorizadas e respeite aos horários, algumas atividades são permitidas, como bares e restaurantes com música; escolas e agremiações de samba; culto religioso; sinaleiras de advertência; evento sociocultural ou recreativo, festas em área pública; clubes, oficinas e academias; criadouros comerciais de animais; obras e indústrias; ruídos de equipamentos mecânicos (torres de refrigeração, sistema de exaustão mecânica e casas de máquinas). 
O criminoso sofrerá sanções previstas em Lei, como notificações, advertências, multas, interdições ou embargos em empreendimentos ou atividades causadores de crimes ambientais e de poluição sonora.

Respostas para o barulho excessivo
Todos nós somos responsáveis pela proteção, preservação e recuperação da tranquilidade urbana.
O que podemos fazer?
Apesar de não existir respostas simples, é possível apontar caminhos a serem seguidos. Além de soluções individuais, como usar protetores de ouvido, fechar janelas e ir ao otorrinolaringologista para realizar um exame de audição, podemos buscar soluções comunitárias para a questão que é comum a todos nós:
  • Quando a política da boa vizinhança não bastar, o cidadão pode recorrer à PM, ao serviço 1746 ou ao Disque Barulho: (21) 2503-2795.
  • Divulgar informações ambientais é muito importante. Muitas pessoas não agem a seu favor por uma questão de falta de entendimento sobre um assunto.
  • Campanhas de sensibilização e conscientização sobre os efeitos do barulho excessivo sobre as pessoas e sobre o ecossistemas naturais são muito importantes. Pessoas sensíveis e conscientes podem buscar soluções comunitárias frente aos efeitos da poluição. Moradores (consumidores) conscientes podem pedir para que empresas se comprometam com o tema e incorpore o valor ambiental em suas práticas e atividades.
  • Transmitir conhecimento e valores ajuda. Sem transmissão e a incorporação dos valores sustentáveis, como respeito às pessoas, ao meio ambiente, tranquilidade, compromisso, responsabilidade, colaboração, obediência às leis, não há como formar e preparar cidadãos para uma sociedade sustentável.
  • Fiscalização de combate à poluição sonora é uma das respostas que visa garantir o sossego coletivo. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é a responsável pela fiscalização de poluição sonora na cidade do Rio de Janeiro. Ela atende aos seguintes casos: bares e restaurantes com música; escolas e agremiações de samba; templos de qualquer culto religioso; sinaleiras de advertência; clubes, oficinas e academias; criadouros comerciais de animais; obras e indústrias; ruídos de equipamentos mecânicos (torres de refrigeração, sistema de exaustão mecânica e casas de máquinas). A Secretaria não atende aos seguintes casos: carros de sons itinerantes; vendedores ambulantes; reuniões e aglomerações de pessoas em logradouro público; escolas em atividades curriculares e complementares; reclamações internas de condomínios; animais; ruídos de trânsito; pregões, anúncio ou propaganda (de viva voz ou por instrumentos), que são proibidos independentemente de medição.
  • Velocidade 30 km/h é uma das respostas estratégicas para diminuir a velocidade dos veículos, o risco de morte  e a poluição sonora, além de solução para atenuar as alterações climáticas, uma vez que menor velocidade implica menos emissão de CO2.
  • Essencial para qualquer planejamento urbano, as árvores ajudam a reduzir níveis de poluição sonora.
  • Barreira de ruído pode ajudar os moradores da Vila Carolina a reduzir o barulho do trânsito da Transolímpica.

Base legal
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Expressa no art. 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Lei 111, de 2011. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro.
Decreto N.29.881 de 18 de setembro de 2009 - Regulamento n.º 2 - Da Proteção Contra Ruídos.
Decreto municipal nº 29.881, de 18/9/08. Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências. “Art. 34. É proibida a propagação, por estabelecimentos em geral, de sons e ruídos para o exterior, acima dos limites permitidos na legislação, especialmente na Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001.”
Lei 3268, de 29/8/01. Altera o regulamento nº 15, aprovado pelo Decreto n.º 1.601, de 21 de junho de 1978, e alterado pelo Decreto nº 5.412, de 24 de outubro de 1985.
Lei 9605, de 12/2/98. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei 9503, de 23/9/97. Art. 229 trata de uso de equipamentos indevidos em veículos que perturbem o sossego público.
Lei nº 126, de 10/5/1977. Lei do Silêncio. Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora. Vale para o comércio e residências.
Lei 3688, de 3/10/41. Lei das Contravenções Penais. O art. 42 trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheios.
Resolução CONAMA Nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades.
Norma NBR 10151, de jun. de 2000. Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento. Esta Norma fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações.
Norma NBR. 10152, de dez. 1987. Níveis de ruído para conforto acústico. Fixa os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes diversos.

Referências
ARAÚJO, Fabíola dos Santos. Barulho urbano: perturbação da tranquilidade, perturbação do trabalho e do sossego alheios e poluição sonora. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,barulho-urbano-perturbacao-da-tranquilidade-perturbacao-do-trabalho-e-do-sossego-alheios-e-poluicao-sonora,35383.html
MACHADO, Anaxágora Alves. Poluição sonora como crime ambiental. Disponível em:http://www.pm.al.gov.br/intra/downloads/bc_meio_ambiente/meio_04.pdf
RIBEIRO, Maurício Andrés. Urbanismo acústico: o barulho e a cidade. Portal do Meio Ambiente. Disponível em: http://portal.rebia.org.br/mauricio-andres-ribeiro/1433-urbanismo-acustico-o-barulho-e-a-cidade
RIO DE JANEIRO. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. Poluição sonora. Disponível em: http://www.rio.rj.gov.br/web/smac/poluicao-sonora

Por um futuro mais tranquilo para todos nós.


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