22 setembro, 2016

Associação de moradores



Uma organização local em prol do bem comum
É um modo essencial de solidariedade, de resolver problemas comuns, para a melhoria da qualidade de vida da população. Não é associação de proprietários de imóveis, nem de comerciantes e nem se confunde com condomínio. Também não é prestadora de serviços. 
É associação pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, sem finalidade política e religiosa. 
Ela deve ser regida por um estatuto que deve conter: o nome, o fins e o local; os requisitos para admitir, demitir e excluir associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para se manter; as condições para alterar o estatuto e para dissolução (Código Civil - Lei 10406/02)

O espaço de uma associação de moradores é o espaço de luta das pessoas para obterem os serviços ou benefícios em prol do bem comum do bairro e da cidade. Se realmente as pessoas querem prestar algum serviço (ou benefício) à comunidade, elas devem fazer por amor, humanidade e caridade.

Muitos não sabem o poder e a importância de um grupo de moradores bem organizados que defendem interesses comuns, como a recuperação dos morros ao redor, a redução da pobreza (que atingia 5,67% de sulacapenses em 2010), a geração de empregos dignos e o fortalecimento da comunidade através da economia solidária e sustentável.
  • Com o advento da Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, uma associação de moradores passou a ter mais força, podendo propor ações contra as agressões às áreas verdes e espaços livres da cidade, ingressando assim em juízo na proteção dos bens públicos, bem como para preservar a qualidade de vida.
  • Também pode ingressar em juízo com mandado de segurança em defesa do interesse coletivo (art. 5º, LXX, "b" da Constituição Federal).
  • Outra possibilidade que tem a associação de bairro na proteção dos interesses da coletividade é oferecer subsídios e informações ao Ministério Público para sua ação perante o Poder Judiciário, nos termos da referida lei.
  • Associação de moradores pode colaborar com o poder público na proteção do patrimônio público através do tombamento. Assim, os imóveis e móveis que tenham valores culturais podem ser declarados e protegidos como patrimônio cultural (art. 216, §1º da Constituição Federal).
  • A associação pode administrar uma unidade de proteção ambiental de forma compartilhada (art. 113 da Lei Complementar nº 111/11).
Portanto, colaborarem todos em prol do bem comum, com o fim de proteger a “res publicae” e a qualidade de vida.

Mobilize-se:
  • participe da associação;
  • atue nos projetos socioambientais;
  • seja um voluntário;
  • apoie a criação de áreas verdes e espaços públicos autossustentáveis.

Um comentário:

  1. Boa tarde.
    Adorei saber mais da historia do bairro onde moro.
    E quero participar mais da luta por ele.
    Com a transolpímpica, além dos sufucos por conta de trânsito desviado, poeira e até assaltos. Deixaram nossas ruas que já eram ruins, piores ainda. Tantos caminhões passando sem o mínimo de cuidado.
    E agora? Jogam pedaços de asfalto e remendam as ruas?
    Moro na Mota Maia por onde todas as grandes máquinas e caminhoes passavam a noite toda.
    Sabe me dizer o que tem previsto para a quela área? Até agora pintaram dois brinquedos do parquinho e plataram umas árvores.

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